- Contrato - Condições Gerais e Específicas
- Proteção de Dados
- Os prestadores do serviço de escritório virtual são obrigados a rastrear os pagamentos, não podendo ser aceites pagamentos provenientes de contas bancárias de Terceiros. Assim, 1) quando a entidade utilizadora do serviço de escritório virtual for uma pessoa colectiva a constituir, o pagamento deve provir da conta bancária de um dos futuros membros dos órgãos sociais; 2) no caso de uma pessoa colectiva existente, o pagamento deve provir da sua conta bancária ou de um dos membros dos órgãos sociais; 3) no caso de uma pessoa singular, o pagamento deve provir da sua conta bancária; 4) no caso de uma marca, nome de fantasia ou sítio na Internet, o pagamento deve provir da conta bancária do seu titular.
- No total a pagar já estão incluídos os seguintes valores não reembolsáveis, para prestação dos serviços: 1) análise do pedido de subscrição: 15,00 € + IVA (23 %) = 18,45 €; 2) ativação do serviço: 10,00 € + IVA (23 %) = 12,30 €.
- Aplicável apenas na domiciliação de pessoa coletiva: atesto inscrição no registo de beneficiário efetivo (Lei 83/2017, Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo) em justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo.